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Como mudar de programa de faturação sem problemas com a AT

Atualizado em 01/10/2026. Informação geral, não substitui o seu contabilista.

Trocar de programa de faturação é simples se seguir uma ordem. O mais importante é não perder o acesso ao histórico antes de o ter guardado.

1. Escolha a data da mudança

O início de um mês é o momento mais limpo: a comunicação à AT até dia 5 fica com um só programa por mês. Se mudar a meio do mês, a comunicação desse mês tem de incluir os documentos dos dois programas.

2. Exporte tudo do programa antigo

Faça-o antes de cancelar a subscrição: a lei obriga a conservar faturas, SAF-T e registos durante 10 anos (DL 28/2019, art. 19.º).

3. Crie e comunique séries novas

As séries de documentos estão associadas ao número de certificado do programa, por isso o programa novo usa séries novas, comunicadas à AT antes da primeira fatura para obter os novos códigos ATCUD. A maioria dos programas faz esta comunicação automaticamente. No Portal das Finanças pode finalizar as séries antigas, indicando o último número emitido (facultativo, mas recomendado).

4. Avise quem precisa de saber

O seu contabilista (para ligar o programa novo à contabilidade) e, se vende online, a sua loja (para trocar a integração).

5. Mantenha acesso ao histórico

Guarde os ficheiros exportados num local seguro e com cópia. Em caso de inspeção, a AT pode pedir documentos e SAF-T de anos anteriores.

Compare os programas certificados antes de escolher o novo.

Perguntas frequentes

Durante quanto tempo tenho de guardar as faturas do programa antigo?

10 anos, incluindo os ficheiros SAF-T e registos informáticos que lhes servem de suporte (DL 28/2019, art. 19.º).

Posso continuar a mesma série de faturas no programa novo?

Não. Cada série é comunicada à AT associada ao número de certificado do programa, por isso o programa novo usa séries novas, com novos códigos ATCUD.

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