Recibos verdes: Portal das Finanças ou programa de faturação?
Atualizado em 01/10/2026. Informação geral, não substitui o seu contabilista.
Como trabalhador independente (categoria B do IRS) pode faturar de duas formas, à escolha (CIRS, art. 115.º):
- no Portal das Finanças (ou na app da AT): grátis, e fica dispensado de comunicar as faturas todos os meses porque a AT já tem os dados;
- com um programa de faturação certificado: pago na maioria dos casos (há planos grátis com limites), com mais funcionalidades.
O Portal chega se…
- passa poucos recibos por mês, quase sempre aos mesmos clientes;
- não precisa de orçamentos, notas de encomenda nem envio automático;
- não vende produtos nem tem loja online.
Um programa compensa se…
- emite muitos documentos e quer modelos, clientes e artigos guardados;
- quer enviar a fatura por email com o seu logótipo e lembrar clientes de pagamentos em atraso;
- faz orçamentos e quer convertê-los em fatura num clique;
- vende online ou ao balcão e precisa de integração com a loja ou de POS;
- o seu contabilista prefere receber os dados diretamente do programa.
Se escolher faturar com um programa, ele tem de ser certificado pela AT e passa a ter de comunicar as faturas até dia 5 do mês seguinte (os programas fazem-no sozinhos). Veja os programas com plano grátis e os pensados para recibos verdes.
Perguntas frequentes
Posso passar recibos verdes de graça?
Sim. O Portal das Finanças e a app da AT permitem emitir faturas, faturas-recibo e recibos sem custo (CIRS, art. 115.º), e quem o faz fica dispensado da comunicação mensal das faturas.
Quando preciso de um programa certificado como trabalhador independente?
Quando escolhe faturar fora do Portal com um programa informático: nesse caso o programa tem de ser certificado. Muitos escolhem um programa pelas funcionalidades (orçamentos, envio automático, integração com a loja).
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