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Recibos verdes: Portal das Finanças ou programa de faturação?

Atualizado em 01/10/2026. Informação geral, não substitui o seu contabilista.

Como trabalhador independente (categoria B do IRS) pode faturar de duas formas, à escolha (CIRS, art. 115.º):

O Portal chega se…

Um programa compensa se…

Se escolher faturar com um programa, ele tem de ser certificado pela AT e passa a ter de comunicar as faturas até dia 5 do mês seguinte (os programas fazem-no sozinhos). Veja os programas com plano grátis e os pensados para recibos verdes.

Perguntas frequentes

Posso passar recibos verdes de graça?

Sim. O Portal das Finanças e a app da AT permitem emitir faturas, faturas-recibo e recibos sem custo (CIRS, art. 115.º), e quem o faz fica dispensado da comunicação mensal das faturas.

Quando preciso de um programa certificado como trabalhador independente?

Quando escolhe faturar fora do Portal com um programa informático: nesse caso o programa tem de ser certificado. Muitos escolhem um programa pelas funcionalidades (orçamentos, envio automático, integração com a loja).

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