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SAF-T de faturação: comunicar as faturas à AT até dia 5

Atualizado em 01/10/2026. Informação geral, não substitui o seu contabilista.

Todas as faturas emitidas fora das aplicações da AT têm de ser comunicadas à Autoridade Tributária todos os meses. O formato normal é o ficheiro SAF-T (PT) de faturação, um ficheiro XML que o programa certificado gera.

Prazo: dia 5 do mês seguinte

A comunicação faz-se até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas. Esta regra aplica-se desde 2023 (em 2023 houve tolerância até dia 8; desde 2024 não há). Pontualmente a AT prorroga prazos por despacho: confirme o calendário fiscal.

Três formas de comunicar

Meses sem faturas

Se não emitir nenhuma fatura num mês, tem de comunicar a inexistência de faturação no e-Fatura (Emitente) até ao mesmo dia 5.

Quem está dispensado

E o SAF-T de contabilidade?

É outra obrigação, para quem tem contabilidade organizada: o ficheiro SAF-T de contabilidade para a IES aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 (Lei 73-A/2025, OE 2026).

Perguntas frequentes

Até quando tenho de comunicar as faturas à AT?

Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão (DL 198/2012, art. 3.º, na redação da Lei 12/2022). Desde 2024 não há tolerância.

E se não emiti faturas num mês?

Tem de comunicar a inexistência de faturação no e-Fatura até ao mesmo prazo, salvo se emite apenas pelas aplicações da AT.

Quem emite recibos verdes no Portal tem de enviar SAF-T?

Não. Quem emite exclusivamente pelas aplicações da AT está dispensado da comunicação mensal, porque a AT já tem os dados.

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