Quem é obrigado a usar software de faturação certificado?
Atualizado em 01/10/2026. Informação geral, não substitui o seu contabilista.
A regra está no artigo 4.º do Decreto-Lei 28/2019 (a antiga regra da Portaria 363/2010 foi revogada nessa parte). Tem de faturar exclusivamente com um programa certificado pela AT se se verificar qualquer uma destas situações:
- o seu volume de negócios no ano anterior foi superior a 50.000 € (no ano de início de atividade conta o valor anualizado);
- usa um programa informático para faturar: se usa software, ele tem de ser certificado, seja qual for o volume de negócios;
- tem contabilidade organizada, por obrigação ou por opção.
A regra aplica-se a quem tem sede, estabelecimento estável ou domicílio em Portugal e, desde 2021, também a não residentes registados para IVA cuja faturação siga as regras portuguesas.
Se não estiver em nenhuma das situações
Abaixo dos 50.000 €, sem contabilidade organizada e sem programa, pode faturar com documentos pré-impressos de uma tipografia autorizada ou com as aplicações de faturação da AT (Portal das Finanças e app). Máquinas registadoras e terminais só podem emitir faturas simplificadas.
O que mudou em julho de 2025
O Decreto-Lei 49/2025 acrescentou o artigo 4.º-A ao DL 28/2019, em vigor desde 1 de julho de 2025. Diz que os sujeitos passivos "podem utilizar as aplicações de faturação disponibilizadas pela AT" não obstante o artigo 4.º, e alargou essas aplicações às empresas (pessoas coletivas), com abertura faseada. Na prática, as aplicações gratuitas da AT passam a ser uma alternativa para muitos negócios pequenos. A AT ainda não publicou orientação sobre o alcance exato desta regra para quem passa os 50.000 €: se é o seu caso, confirme com o seu contabilista.
Quando um programa compensa mesmo assim
As aplicações da AT servem para emitir documentos. Um programa certificado acrescenta orçamentos, envio automático por email, POS, stocks, integração com a loja online e com a contabilidade, e comunica as faturas à AT sozinho. Para quem emite muitos documentos ou vende ao balcão, poupa horas todos os meses. Compare os programas certificados.
Coimas
Não usar software certificado quando é obrigatório é uma contraordenação prevista no artigo 128.º do RGIT. As fontes que consultámos indicam coimas de 1.500 € a 18.750 € para pessoas singulares, que duplicam no caso de empresas.
Perguntas frequentes
Com que volume de negócios sou obrigado a ter programa certificado?
Quando o volume de negócios do ano anterior ultrapassa 50.000 €. Também é obrigatório se tiver contabilidade organizada ou se já usar qualquer programa para faturar (DL 28/2019, art. 4.º).
Posso usar um programa de faturação não certificado?
Não. Se usar um programa informático para emitir faturas, ele tem de ser certificado pela AT, seja qual for o seu volume de negócios.
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